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  • Não tem documento Em vigor 1987-12-14 - PORTARIA 788/87 - MINISTÉRIO DAS FINANÇAS;PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Determina que, durante dois anos, as situações de destacamento e requisição de funcionários ou agentes na Direcção-Geral das Alfândegas não estejam sujeitas aos prazos fixados nos artigos 24.º e 25.º do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro, posteriormente alterado pelo Decreto-Lei n.º 160/86, de 26 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 1987-09-14 - Portaria 788/87 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    Determina que, durante dois anos, as situações de destacamento e requisição de funcionários ou agentes na Direcção-Geral das Alfândegas não estejam sujeitas aos prazos fixados nos artigos 24.º e 25.º do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro, com a redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 160/86, de 26 de Junho

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